Prefeitura de Luís Correia alerta para normas de aplicação de logotipo da Lei Paulo Gustavo

Prefeitura de Luís Correia alerta para normas de aplicação de logotipo da Lei Paulo Gustavo

Normas foram estabelecidas pelo Ministério da Cultura para que sejam mantidas a legibilidade e a unidade do logo

Ações culturais beneficiadas com a Lei Paulo Gustavo podem fazer uso do logotipo criado para tal regulamentação. Porém, para isso, é necessário seguir regras e orientações de aplicação definidas pelo Ministério da Cultura.

Como aplicar?

Dentre as normas de aplicação do logotipo, pode-se destacar: o desenho do logotipo não pode ser alterado em nenhuma hipótese, sua forma gráfica é exclusiva; a aplicação deve ser feita, prioritariamente, em fundo branco ou em cores sólidas; o logo deve ser aplicado de forma legível; e, para peças pequenas, é possível a redução máxima para 2 cm (impressão) e 75 px (digital).

Versões disponíveis

Além da versão principal, mais três versões foram disponibilizadas: versão em escala cinza; versão monocromática; e, versão traço. Todas estão acessíveis por meio do portal do Governo Federal (gov.br). 

O que é a Lei Paulo Gustavo?

A Lei Complementar 202/2023, conhecida como Lei Paulo Gustavo, prorroga o prazo de para o andamento de recursos destinados a ações emergenciais no âmbito da cultura, o qual foi um dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19. O objetivo é incentivar artistas, técnicos e produtores ao retorno de seus trabalhos.

Em caso de dúvidas, consulte gov.br/leipaulogustavo ou escreva para lpg@cultura.gov.br.