O QUE É?

Para incentivar proprietários de casas e condomínios de casas a implantarem o sistema de geração de energia solar fotovoltaica, a Prefeitura de Luís Correia criou o Programa Luís Correia Solar. Com ele, o proprietário ganha desconto de 10% no IPTU caso tenha sistema de energia solar fotovoltaica em sua residência.

COMO FUNCIONA?

1. O proprietário da unidade imobiliária que possua ou deseje instalar o sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica para a obtenção de desconto no IPTU deverá aderir ao programa.
2. Para a adesão, o proprietário deve comparecer à Prefeitura munido da documentação necessária, do requerimento do Anexo I preenchido e da Autorização de Fornecimento de Informações do Sistema de Micro Geração constante no Anexo II.

ATÉ QUANDO POSSO ADERIR AO PROGRAMA?

A qualquer momento! No entanto, para ter direito ao desconto ainda no IPTU 2019, o proprietário deve solicitar sua adesão até o vencimento da cota única (20/07/2019). Para ter o direito do desconto no IPTU 2020, a adesão deve ser solicitada até o fim do ano. Após esse momento de implantação do Programa, os descontos somente serão concedidos para o exercício seguinte se solicitada a adesão até o mês de outubro. Se solicitada entre os meses de outubro e dezembro, o desconto somente valerá para o IPTU do segundo exercício seguinte.



QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

1. Anexo I - Requerimento de adesão ao Programa;
2. Anexo II - Autorização de Fornecimento de Informações do Sistema de Micro Geração;
3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais;
4. Certidão Negativa de Débitos, referentes às contas de energia elétrica da unidade imobiliária, emitido pela Companhia de Eletricidade do Estado do Piauí – CEPISA;
5. Relatório de Faturamento de Micro Geração emitido pela Companhia de Eletricidade do Estado do Piauí – CEPISA;
6. Declaração de Conexão do Sistema de Geração para Compensação de Energia emitida pela CEPISA;
7. Documentos de identidade do solicitante.

SEGUE EM ABAIXO O ANEXO I E ANEXO II